JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.920 /1988