Artigo 3º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.