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Artigo 2º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suprimidos 137 módulos de função de Assessoramento Superior - FAS, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.920 /1988