Artigo 2º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos 137 módulos de função de Assessoramento Superior - FAS, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.