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Artigo 1º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas e transformadas, sem aumento de despesas, funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 96.920 /1988