Artigo 1º do Decreto nº 96.920 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas e transformadas, sem aumento de despesas, funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.