Artigo 5º do Decreto nº 96.919 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.