Artigo 4º do Decreto nº 96.919 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suprimidos 100 módulos de Função de Assessoramento Superior - FAS, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.