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Artigo 4º do Decreto nº 96.919 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam suprimidos 100 módulos de Função de Assessoramento Superior - FAS, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 96.919 /1988