Artigo 2º do Decreto nº 96.919 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão da estrutura básica do Ministério da Fazenda, aprovado por portaria ministerial.