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Artigo 1º do Decreto nº 96.919 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 96.919 /1988