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Artigo 3º do Decreto nº 96.916 de 3 de Outubro de 1988

Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.916 /1988