Decreto nº 96.916 de 3 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Blumenau (SC) e São José dos Pinhais (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988