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Decreto 96.916 de 3 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988