Artigo 2º do Decreto nº 96.916 de 3 de Outubro de 1988
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
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