Artigo 1º do Decreto nº 96.916 de 3 de Outubro de 1988
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Blumenau (SC) e São José dos Pinhais (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.