JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.915 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a liquidação de obrigações em moeda estrangeira devidas por entidades da Administração Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.915 /1988