Artigo 3º do Decreto nº 96.915 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a liquidação de obrigações em moeda estrangeira devidas por entidades da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Central do Brasil baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.