Artigo 9º do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
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