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Artigo 8º do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.

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Art. 8º

Ficam suprimidas vinte e seis Funções de Assessoramento Superior (FAS), de nível máximo, do Ministério da Fazenda.

Art. 8º do Decreto 96.912 /1988