Artigo 8º do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam suprimidas vinte e seis Funções de Assessoramento Superior (FAS), de nível máximo, do Ministério da Fazenda.