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Artigo 4º do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Ficam transformadas, criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 96.912 /1988