Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a compor a estrutura da Secretaria de Administração as seguintes unidades:
I
centrais: Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Serviços Gerais, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização, e Secretaria de Telecomunicações e Informática; e
II
descentralizadas: Delegacias de Administração, nas capitais de Estados e do Distrito Federal.