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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Passam a compor a estrutura da Secretaria de Administração as seguintes unidades:

I

centrais: Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Serviços Gerais, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização, e Secretaria de Telecomunicações e Informática; e

II

descentralizadas: Delegacias de Administração, nas capitais de Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º, II do Decreto 96.912 /1988