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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Ficam excluídos da estrutura básica do Ministério da Fazenda, os Departamentos de Administração e de Pessoal e da estrutura regimental, a Secretaria de Planejamento e Orçamento e as Delegacias do Ministério da Fazenda nos Estados e no Distrito Federal.

Parágrafo único

As dotações orçamentárias, recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (Grupo DAS e DAI), objeto dos Decretos nºs 79.989, de 20 de julho de 1977, 81.231, 81.233 e 81.236, de 20 de janeiro de 1978, dos órgãos e unidades de que trata o caput deste artigo ficam incorporados ao acervo da Secretaria de Administração.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 96.912 /1988