Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídos da estrutura básica do Ministério da Fazenda, os Departamentos de Administração e de Pessoal e da estrutura regimental, a Secretaria de Planejamento e Orçamento e as Delegacias do Ministério da Fazenda nos Estados e no Distrito Federal.
Parágrafo único
As dotações orçamentárias, recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (Grupo DAS e DAI), objeto dos Decretos nºs 79.989, de 20 de julho de 1977, 81.231, 81.233 e 81.236, de 20 de janeiro de 1978, dos órgãos e unidades de que trata o caput