JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.912 de 3 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, com redução de despesa, na estrutura básica do Ministério da Fazenda de que trata o Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1976, a Secretaria de Administração - SAD, como órgão central de direção superior de atividades administrativas e auxiliares, diretamente subordinada ao Ministro de Estado.

§ 1º

A Secretaria de Administração exercerá, através de suas unidades, as competências de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Programação Financeira, Modernização Administrativa, Pessoal Civil e Serviços Gerais, bem como as de supervisão das atividades de Telecomunicações e Informática.

§ 2º

A estrutura e as competências das unidades que compõem a Secretaria referida neste artigo, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 96.912 /1988