Artigo 9º do Decreto nº 96.910 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a prestação do serviço de estiva, de vigilância portuária, conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.