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Artigo 3º do Decreto nº 96.908 de 3 de Outubro de 1988

Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.