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Artigo 2º do Decreto nº 96.908 de 3 de Outubro de 1988

Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.