Artigo 1º do Decreto nº 96.908 de 3 de Outubro de 1988
Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Tambaú Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço; de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão com à redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88 067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.