Artigo 9º do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Um dos Presidentes do CEU, indicado pelo Ministro dos Transportes, participará do Conselho de Administração pela PORTOBRÁS.