JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Um dos Presidentes do CEU, indicado pelo Ministro dos Transportes, participará do Conselho de Administração pela PORTOBRÁS.

Art. 9º do Decreto 96.907 /1988