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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 5º

Compete ao dirigente da Administração do Porto, observadas as normas legais e regulamentares em vigor e atuando como agente da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS e das empresas portuárias sob controle dessa entidade:

I

planejar, coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos do respectivo porto;

II

firmar contratos de locação, arrendamento, aquisição de bens, e contrato de obras;

III

admitir e dispensar pessoal;

IV

baixar os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos nos portos.

Art. 5º, III do Decreto 96.907 /1988