Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao dirigente da Administração do Porto, observadas as normas legais e regulamentares em vigor e atuando como agente da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS e das empresas portuárias sob controle dessa entidade:
I
planejar, coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos do respectivo porto;
II
firmar contratos de locação, arrendamento, aquisição de bens, e contrato de obras;
III
admitir e dispensar pessoal;
IV
baixar os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos nos portos.