Artigo 15 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
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