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Artigo 14 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 96.907 /1988