Artigo 13 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério dos Transportes baixará as instruções e demais atos necessários à aplicação do que dispõe este Decreto.