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Artigo 13 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 13

O Ministério dos Transportes baixará as instruções e demais atos necessários à aplicação do que dispõe este Decreto.

Art. 13 do Decreto 96.907 /1988