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Artigo 12 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 12

A PORTOBRÁS promoverá a instalação do CEU em cada um dos portos organizados integrantes do Sistema Portuário Nacional, que ainda não o tenha implantado, inclusive naqueles explorados mediante concessão.

Art. 12 do Decreto 96.907 /1988