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Artigo 11 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 11

Aplicam-se aos portos explorados sob o regime de concessão as diretrizes estabelecidas neste Decreto, devendo cada concessionária adotá-las no âmbito da sua organização, de modo a assegurar a descentralização e a eficiência das atividades portuárias.

Art. 11 do Decreto 96.907 /1988