Artigo 11 do Decreto nº 96.907 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se aos portos explorados sob o regime de concessão as diretrizes estabelecidas neste Decreto, devendo cada concessionária adotá-las no âmbito da sua organização, de modo a assegurar a descentralização e a eficiência das atividades portuárias.