Artigo 1º do Decreto nº 96.906 de 3 de Outubro de 1988
Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E transferido para o Ministério da Fazenda o Conselho Federal de Desestatização, instituído pelo art. 4º do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.