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Artigo 1º do Decreto nº 96.906 de 3 de Outubro de 1988

Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.

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Art. 1º

E transferido para o Ministério da Fazenda o Conselho Federal de Desestatização, instituído pelo art. 4º do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 1º do Decreto 96.906 /1988