Artigo 5º do Decreto nº 96.904 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.