Artigo 4º do Decreto nº 96.904 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão custeadas exclusivamente com recursos próprios da SUSEP. sem ônus adicionais para o Tesouro Nacional, as despesas que possam decorrer da aplicação deste Decreto.