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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 96.904 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.

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Art. 2º

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP compreende a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos de Administração Superior: 1. Conselho Diretor; 2. Procuradoria-Geral; 3. Secretaria-Geral.

II

Órgãos de Assessoramento: 1. Gabinete; 2. Auditoria; 3. Assessoria Técnica.

III

Órgãos de Coordenação e Assessoria Específica: 1. Assessoria de Planejamento; 2. Centro de Informática; 3. Centro de Documentação.

IV

Órgãos de Administração Geral: 1. Departamento de Administração e Finanças.

V

Órgãos de Administração Específica: 1. Departamento Técnico-Atuarial; 2. Departamento de Controle Econômico; 3. Departamento de Fiscalização; 4. Departamentos Regionais; 5. Representações Regionais.