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Artigo 1º do Decreto nº 96.904 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.

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Art. 1º

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atividades de que tratam os Decreto-Leis nºs 73, de 21 de novembro de 1966, 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.