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Artigo 1º do Decreto nº 96.901 de 3 de Outubro de 1988

Autoriza o Citibank N.A. a instalar filias, mediante permuta.

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Art. 1º

Fica o Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto nº 96.088, de 24-5-88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e São José do Rio Preto (SP).