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Decreto nº 96.901 de 3 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Citibank N.A. a instalar filias, mediante permuta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.596, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto nº 96.088, de 24-5-88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e São José do Rio Preto (SP).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988

Decreto nº 96.901 de 3 de Outubro de 1988