Artigo 7º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988
Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Justiça expedirá instruções para a execução do que se contém neste Decreto.