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Artigo 7º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988

Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro da Justiça expedirá instruções para a execução do que se contém neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 96.900 /1988