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Artigo 5º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988

Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.

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Art. 5º

Para efeito de concessão de gratificações de presença de seus membros, nos termos da Lei nº 6.708, de 4 de outubro de 1971, e do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão é classificado como órgão de deliberação coletiva de segundo grau.

Art. 5º do Decreto 96.900 /1988