JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988

Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça.

Art. 4º do Decreto 96.900 /1988