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Artigo 4º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988

Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça.