Artigo 4º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988
Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça.