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Artigo 1º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988

Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, na estrutura do Ministério da Justiça, o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão, com função normativa e recursal.

Art. 1º do Decreto 96.900 /1988