Artigo 1º do Decreto nº 96.900 de 30 de Setembro de 1988
Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na estrutura do Ministério da Justiça, o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão, com função normativa e recursal.