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Artigo 9º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 9º

0 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana tem por finalidade promover e defender os direitos fundamentais da pessoa humana, zelando pela aplicação das normas que os asseguram e determinando ações para evitar abusos e lesões a esses direitos.

Art. 9º do Decreto 96.894 /1988