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Artigo 6º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

A Assessoria de Segurança e Informações tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à segurança, mobilização e informações.

Art. 6º do Decreto 96.894 /1988