Artigo 6º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Segurança e Informações tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à segurança, mobilização e informações.