Artigo 5º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Consultoria Jurídica tem por finalidade executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito do Ministério da Justiça e das entidades vinculadas.