JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Consultoria Jurídica tem por finalidade executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito do Ministério da Justiça e das entidades vinculadas.

Art. 5º do Decreto 96.894 /1988