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Artigo 4º do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

0 Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.

Art. 4º do Decreto 96.894 /1988