Artigo 35 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União às atuais unidades orçamentárias serão remanejados em função da estrutura aprovada por este Decreto,