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Artigo 34 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 34

As funções de confiança do Quadro e da Tabela de Pessoal do Ministério da Justiça ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.

Art. 34 do Decreto 96.894 /1988