Artigo 33 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As atribuições conferidas por lei ao Departamento Federal de Justiça serão exercidas pela Secretaria de Direitos da Cidadania, permitida delegação.