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Artigo 33 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 33

As atribuições conferidas por lei ao Departamento Federal de Justiça serão exercidas pela Secretaria de Direitos da Cidadania, permitida delegação.

Art. 33 do Decreto 96.894 /1988